Sanderson apresenta projeto que pune dirigentes de universidades por atos político-partidários

Set 25, 2025 - 15:00
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Sanderson apresenta projeto que pune dirigentes de universidades por atos político-partidários

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou nesta semana um Projeto de Lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para enquadrar como ato de improbidade a conduta de dirigentes de universidades públicas que autorizem, promovam ou se omitam diante de eventos de cunho político-partidário, discursos de ódio, intolerância ou incitação à violência.

A proposta foi motivada por um episódio recente na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), onde ocorreu um evento com apoio institucional e recursos públicos, marcado por ataques ideológicos contra o agronegócio brasileiro. Segundo o parlamentar, o caso fere princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade.

“Não se pode admitir que universidades públicas – financiadas com o dinheiro de todos os brasileiros — se transformem em palanques ideológicos, que promovem o ódio contra setores produtivos da nossa economia, como o agronegócio, que é responsável por mais de 25% do PIB nacional”, afirmou Sanderson.

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O texto propõe a inclusão do Artigo 11-A na Lei de Improbidade, estabelecendo sanções a reitores, diretores e dirigentes que permitirem ou apoiarem atividades político-partidárias ou publicações institucionais que afrontem a neutralidade exigida dos órgãos públicos. A medida também veta o uso de espaços e canais das universidades para conteúdos de caráter ideológico que ataquem setores econômicos ou incentivem práticas antidemocráticas.

Sanderson destacou que o projeto não limita o debate de ideias ou a liberdade acadêmica, mas visa garantir que universidades mantenham sua função republicana. “A liberdade acadêmica deve ser respeitada, mas ela não é uma licença para violar os princípios constitucionais ou promover discursos antidemocráticos”, reforçou.

A proposta segue agora para tramitação na Câmara dos Deputados.

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