Apenas um réu comparece ao primeiro dia de julgamento da trama golpista


O ex-ministro da Defesa, Paulo Sergio Nogueira, foi o único dois oito réus a comparecer para acompanhar presencialmente o primeiro dia de julgamento da tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A sessão ocorre na sala de audiências da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). “A gente acredita na Justiça e nas provas apresentadas nas nossas alegações finais”, disse Nogueira ao chegar para o julgamento. O próprio Bolsonaro, réu denunciado como líder da trama golpista, decidiu não comparecer ao julgamento. Segundo o advogado de defesa do ex-presidente Celso Vilardi, Bolsonaro chegou a cogitar ir presencialmente, mas acabou desistindo da ideia devido a problemas de saúde. “Ele não está bem”, afirmou o defensor.
Os outros réus estão representados por seus advogados. Em nome da acusação, está presente o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que assina a denúncia.
-Os réus do chamado núcleo crucial da trama golpista, composto pelos que seriam os principais autores intelectuais do golpe, são:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos seguintes crimes:
-liderar ou integrar organização criminosa armada,
-atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito,
-golpe de Estado,
-dano qualificado por violência e grave ameaça,
-deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, por cumprir mandato de deputado federal, foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente aos três primeiros crimes citados acima. A regra está prevista na Constituição. Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão, a depender do papel desempenhado pelo condenado no complô golpista.
*Com informações da Agência Brasil
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